Anvisa proíbe entrada e uso da caneta T36 no Brasil

Produto à base de tirzepatida, comercializado no Paraguai, não possui registro sanitário no país e não teve segurança e eficácia avaliadas pela agência

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a comercialização, a propaganda, o transporte e o uso da caneta T36, apresentada como um produto à base de tirzepatida e comercializada no Paraguai. A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2026, por meio da Resolução nº 3.626/2026.

Segundo a agência, o produto não possui registro sanitário no Brasil e, portanto, não passou pelos procedimentos de avaliação de segurança, qualidade e eficácia exigidos para medicamentos disponibilizados no país. A proibição se aplica a pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto.

A decisão ocorre em um contexto de intensificação da fiscalização sobre medicamentos agonistas de GLP-1, grupo que inclui substâncias como a tirzepatida. A Anvisa vem adotando medidas contra produtos comercializados de forma irregular, especialmente aqueles anunciados pela internet ou produzidos por empresas sem autorização sanitária adequada.

A agência também informou que medicamentos anunciados pelo site Go Pharma foram alvo de uma proibição publicada em 8 de setembro. Entre os produtos estavam versões de tirzepatida e itens que alegavam conter retatrutida, substância que, segundo a Anvisa, ainda não possui registro em nenhum país.

A Anvisa reforça que a comercialização de medicamentos no Brasil é restrita a farmácias e drogarias regularizadas, inclusive quando a venda ocorre por meios digitais oficiais. Produtos adquiridos fora desses canais não possuem garantia de procedência, composição ou condições adequadas de conservação, segundo a agência.

A medida também tem relevância para a região de fronteira, onde há circulação de consumidores entre Brasil e Paraguai. A Anvisa já esclareceu que medicamentos sem registro no país possuem regras específicas para importação excepcional destinada exclusivamente a uso pessoal, mediante prescrição e cumprimento dos requisitos aplicáveis; quando existe uma proibição específica da agência, a importação também fica suspensa.

Legenda da Foto / Créditos da Foto:
Caneta T36, produto à base de tirzepatida comercializado no Paraguai e proibido pela Anvisa no Brasil. Foto: Reprodução/Redes sociais.

Fonte da Matéria:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) / Jornal Faixa de Fronteira

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E o mais polêmico: a regra vale até mesmo para quem comprou para uso próprio e tem receita médica.

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