A 3ª turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu aumentar de R$ 1,6 mil para R$ 3 mil a indenização por danos morais destinada a uma consumidora que recebeu um contrato de cartão de crédito contendo o desenho de um órgão genital masculino no campo reservado à assinatura. A decisão foi tomada por unanimidade.
O caso ocorreu em fevereiro de 2025, quando a mulher estava acompanhada do companheiro em um supermercado e recebeu uma oferta de cartão de crédito vinculado ao estabelecimento. Após fornecer os dados necessários para a contratação, ela recebeu posteriormente o documento por e-mail e identificou a imagem inserida no espaço destinado à assinatura.
Diante do episódio, a consumidora acionou judicialmente a administradora do cartão e o supermercado, solicitando reparação por danos morais. Em primeira instância, as empresas foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 1,6 mil. A mulher recorreu para aumentar o valor, enquanto as empresas tentaram afastar a condenação.
Durante o julgamento do recurso, as empresas alegaram que a própria consumidora teria produzido a assinatura durante o procedimento presencial e que o sistema utilizado não permitiria alterações posteriores. A relatora, juíza substituta em segundo grau Mara Regina D'Agnessa Trippo Kimura, considerou que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar essa versão.
Segundo a decisão, não havia registros específicos que demonstrassem como a assinatura foi coletada, quem operou o sistema, qual equipamento foi utilizado ou quais dados eletrônicos foram gerados durante a contratação. Para o colegiado, os documentos apresentados pelas empresas demonstravam apenas procedimentos gerais e não comprovavam a regularidade da operação realizada com a consumidora.
A relatora entendeu que a situação caracterizou falha na prestação do serviço e ultrapassou os transtornos considerados comuns. O fato de o desenho ter sido eventualmente produzido como uma brincadeira, segundo o entendimento adotado no julgamento, não afastaria a possibilidade de responsabilização quando a conduta atinge direitos de terceiros.
Ao analisar o valor da reparação, a magistrada considerou que a quantia definida inicialmente era insuficiente diante das circunstâncias do caso. A indenização foi então elevada para R$ 3 mil, valor acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da turma. O processo tramita sob o número 1006517-51.2025.8.26.0576.
Legenda da Foto / Créditos da Foto:
Contrato de cartão de crédito enviado à consumidora continha desenho de órgão genital masculino no campo destinado à assinatura. Crédito: Reprodução/Migalhas.
Fonte da Matéria:
Migalhas

