MEIs que recebem benefício do INSS precisam ficar atentos às regras para evitar multas e dívidas

Microempreendedores Individuais que recebem algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar

Microempreendedores Individuais que recebem algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam ficar atentos a algumas regras importantes para evitar problemas fiscais, dívidas ou até mesmo o desenquadramento do registro como Microempreendedor Individual (MEI).

O alerta foi reforçado pela Sala do Empreendedor de Santa Terezinha de Itaipu, que orienta os empresários sobre como proceder quando o empreendedor passa a receber benefícios previdenciários.

De acordo com as orientações, o MEI que estiver recebendo benefício do INSS não precisa pagar a parte referente à contribuição previdenciária dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). No entanto, isso não significa que o pagamento mensal deixa de existir completamente.

Impostos continuam sendo cobrados

Mesmo com o benefício ativo, o microempreendedor continua responsável pelo pagamento dos tributos municipais ou estaduais que fazem parte do DAS. Isso significa que o empreendedor ainda deverá pagar:
• ISS (Imposto Sobre Serviços), quando a atividade for de prestação de serviços;
• ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), para atividades relacionadas ao comércio ou indústria.

Esses tributos permanecem obrigatórios, independentemente do recebimento de benefícios previdenciários.

Informação no sistema é obrigatória

Outro ponto fundamental é que o empreendedor precisa informar no sistema do Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) que está recebendo benefício do INSS. Esse procedimento é necessário para retirar automaticamente a cobrança da parte previdenciária do boleto mensal.

Caso o empreendedor não faça essa atualização no sistema, o valor do INSS continuará sendo gerado no boleto, o que pode resultar em cobranças indevidas ou acúmulo de débitos.

Declaração anual continua obrigatória

Mesmo recebendo benefício previdenciário, o microempreendedor também deve continuar entregando normalmente a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

Essa declaração é obrigatória e serve para informar o faturamento da empresa ao governo federal.

Falta de informação pode gerar problemas

Segundo a orientação divulgada pela Sala do Empreendedor, a falta de atualização no sistema pode causar diversas complicações para o microempreendedor, como:
• geração de dívidas tributárias;
• aplicação de multas;
• risco de desenquadramento do MEI.

Por isso, é fundamental que o empreendedor busque orientação e mantenha sua situação regularizada.

Onde buscar orientação

Empreendedores de Santa Terezinha de Itaipu que tiverem dúvidas podem procurar atendimento na Sala do Empreendedor do município. Também é possível solicitar informações pelo WhatsApp no número (45) 93505-9495, onde a equipe presta orientações sobre regularização, tributos e obrigações do MEI.

Manter as informações atualizadas e cumprir as obrigações fiscais é essencial para evitar problemas futuros e garantir que o microempreendedor continue usufruindo dos benefícios de forma regular. 📊📑

divulgaçao.

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