PM preso por matar esposa tem aposentadoria publicada — mas não vai receber nada

Decreto antigo impede repasses a militares detidos, mesmo após oficialização do benefício.

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) confirmou que o tenente-coronel Geraldo Neto, preso sob acusação de matar a esposa, a soldado Gisele Alves, não receberá valores referentes à aposentadoria publicada no Diário Oficial. Apesar da oficialização do benefício, os pagamentos estão bloqueados em razão da situação jurídica do oficial, que permanece sob custódia.

Bloqueio segue legislação estadual

Em entrevista ao Brasil Urgente, o secretário executivo da Segurança Pública, coronel Hengel, afirmou que a suspensão dos pagamentos não é uma decisão discricionária, mas segue uma legislação estadual em vigor há mais de 50 anos.

A medida está baseada em um decreto de 1970 do Estado de São Paulo, que determina que policiais militares presos — seja em flagrante, de forma temporária ou preventiva — ficam impedidos de receber salários ou proventos de aposentadoria enquanto durar a detenção.

Embora o processo de aposentadoria tenha seguido o trâmite administrativo regular, a condição de preso se sobrepõe ao direito ao recebimento. O caso gerou repercussão após a divulgação da aposentadoria integral, mas a SSP reforçou que não há desembolso de recursos públicos nessas condições.

Expulsão deve ocorrer após trâmites legais

A permanência do oficial na reserva, ainda que sem remuneração, é considerada temporária. Segundo a SSP, a expulsão do tenente-coronel da Polícia Militar é tratada como certa, restando apenas o cumprimento dos ritos administrativos e processuais obrigatórios para a formalização da medida.

Situação atinge outros policiais

A Secretaria destacou que o caso não é isolado. Atualmente, cerca de 50 policiais militares no estado estão em situação semelhante: tiveram a aposentadoria publicada, mas estão com os pagamentos suspensos devido a pendências judiciais ou prisão.

Segundo a SSP, a aplicação da norma busca garantir que agentes públicos sob custódia não recebam recursos do Estado antes da conclusão dos processos administrativos.

Imagem Reprodução

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