Paraná retira eletrônicos e celulares do regime de Substituição Tributária

Medida atende ao pedido efetuado pelo Estado do Paraná no Conselho Nacional de Política Fazendária

Medida atende ao pedido efetuado pelo Estado do Paraná no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), integra o processo de modernização do sistema tributário estadual e está alinhada à transição para a Reforma Tributária. Objetivo é eliminar a sistemática de antecipação do imposto com base em margens de valor agregado presumidas

O Governo do Paraná, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefa) e Receita Estadual, retira da Substituição Tributária (ST) o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes. Os decretos oficiais, com efeitos retroativos para 1º de março, devem ser publicados nos próximos dias.

A medida atende ao pedido efetuado pelo Estado do Paraná no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formalizado pelos Protocolos ICMS nº 2 e 3 e pelo Convênio ICMS nº 24, que promoveram alterações nas regras de substituição tributária entre os estados.

“Estamos promovendo uma atualização importante no modelo de tributação desses produtos, alinhando o Paraná às diretrizes nacionais e preparando o Estado para a transição da Reforma Tributária. A medida reduz distorções, melhora o ambiente de negócios e fortalece a competitividade do varejo paranaense”, afirma o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara.

O QUE MUDA – A retirada da ST integra o processo de modernização do sistema tributário estadual e está alinhada à transição para a Reforma Tributária. O objetivo é eliminar a sistemática de antecipação do imposto com base em margens de valor agregado presumidas, um modelo em que o ICMS é recolhido antecipadamente pela indústria ou importador considerando um preço final estimado pelo Fisco.

Com o fim da ST para esses produtos, o imposto passa a incidir sobre o valor real da venda ao consumidor final. Na prática, o recolhimento deixa de ser concentrado na etapa inicial da cadeia e passa a ocorrer no momento da venda pelo varejista, dentro do regime normal de apuração do ICMS. Um do efeitos imediatos da medida, por exemplo, seria a geração de créditos no programa Nota Paraná a partir da comprar desses produtos, algo que não acontecia no regime atual. Com o recolhimento de impostos acontecendo na venda, o consumidor passa a ter direito a esse retorno de parte do tributo pago.

A retirada da ST desses segmentos acompanha uma tendência observada em diferentes unidades da federação, que vêm revendo regimes de substituição tributária para simplificar a conformidade fiscal e adequar a tributação às novas diretrizes nacionais previstas para 2026.

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Foto: Ari Dias/AEN

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